Decreto 56.452/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.452, DE 9 DE JUNHO DE 1965.

Cria, na Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dos podêres que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 14, 17 e 19 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO a necessidade de aparelhar-se a SUNAB para desincumbir-se das atribuições que lhe forem transferidas, na forma do artigo 2º do Decreto nº 54.501, de 20 de outubro de 1964,

Decreta:

Decreto 56.452/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.452, DE 9 DE JUNHO DE 1965.

Cria, na Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dos podêres que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 14, 17 e 19 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO a necessidade de aparelhar-se a SUNAB para desincumbir-se das atribuições que lhe forem transferidas, na forma do artigo 2º do Decreto nº 54.501, de 20 de outubro de 1964,

Decreta: