Decreto 56.452/1965 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho Deliberativo da SUNAB fixará as gratificações a serem atribuídas ao Chefe da Secretaria e demais servidores que, em regime de tempo integral, servirem na Secretaria.

Decreto 56.452/1965 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho Deliberativo da SUNAB fixará as gratificações a serem atribuídas ao Chefe da Secretaria e demais servidores que, em regime de tempo integral, servirem na Secretaria.