CNJ - Resolução 524 - Artigo 10

Art. 10. As medidas socioeducativas que correspondam à prática de atos infracionais praticados por adolescentes e jovens indígenas deverão considerar os mecanismos de resolução de conflitos próprios da comunidade indígena a que pertença, mediante consulta à comunidade.

Parágrafo único. A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização juvenil em conformidade com as normas da própria comunidade indígena, tendo em vista os princípios do superior interesse dos adolescentes, bem como da proteção integral.

CNJ - Resolução 524 - Artigo 10

Art. 10. As medidas socioeducativas que correspondam à prática de atos infracionais praticados por adolescentes e jovens indígenas deverão considerar os mecanismos de resolução de conflitos próprios da comunidade indígena a que pertença, mediante consulta à comunidade.

Parágrafo único. A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização juvenil em conformidade com as normas da própria comunidade indígena, tendo em vista os princípios do superior interesse dos adolescentes, bem como da proteção integral.