CNJ - Resolução 524 - Artigo 17

Art. 17. Os tribunais manterão cadastro de intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias ou povos característicos da região, bem como de peritos antropólogos.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os tribunais poderão promover parcerias com órgãos e entidades públicas e particulares com atuação junto a povos indígenas, de modo a credenciar profissionais que possam intervir em feitos envolvendo indígenas nos termos desta Resolução.

CNJ - Resolução 524 - Artigo 17

Art. 17. Os tribunais manterão cadastro de intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias ou povos característicos da região, bem como de peritos antropólogos.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os tribunais poderão promover parcerias com órgãos e entidades públicas e particulares com atuação junto a povos indígenas, de modo a credenciar profissionais que possam intervir em feitos envolvendo indígenas nos termos desta Resolução.