Art. 19. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, os tribunais, em colaboração com as Escolas de Magistratura, promoverão cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras que atuam nas Varas da Infância e Juventude ou nas que exerçam tal competência, notadamente nas comarcas com maior população indígena, em colaboração com a Funai, organizações indígenas, instituições de ensino superior ou outras instituições especializadas.