Art. 3º. Durante os processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa será observado o diálogo interétnico e intercultural, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n. 454/2022.
CNJ - Resolução 524 - Artigo 3
Art. 3º. Durante os processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa será observado o diálogo interétnico e intercultural, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n. 454/2022.