Art. 18. Os tribunais de justiça promoverão a articulação intersetorial para que as políticas sociais destinadas a adolescentes e jovens em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas contemplem um enfoque nos direitos de adolescentes e jovens indígenas, considerando suas características culturais, sociais e econômicas, suas declarações e a perícia antropológica, de modo a oferecer acompanhamento adequado aos costumes, local de residência e tradições.