CNJ - Resolução 524 - Artigo 15

Art. 15. A reavaliação de medidas socioeducativas, sempre que possível, assegurará a participação de representantes indígenas do respectivo povo, preferencialmente em audiência de reavaliação realizada em local adequado.

CNJ - Resolução 524 - Artigo 15

Art. 15. A reavaliação de medidas socioeducativas, sempre que possível, assegurará a participação de representantes indígenas do respectivo povo, preferencialmente em audiência de reavaliação realizada em local adequado.