Art. 15. A reavaliação de medidas socioeducativas, sempre que possível, assegurará a participação de representantes indígenas do respectivo povo, preferencialmente em audiência de reavaliação realizada em local adequado.
CNJ - Resolução 524 - Artigo 15
Art. 15. A reavaliação de medidas socioeducativas, sempre que possível, assegurará a participação de representantes indígenas do respectivo povo, preferencialmente em audiência de reavaliação realizada em local adequado.