Decreto 70/1991 - Ementa

DECRETO Nº 70, DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e

Considerando que a União Internacional de Comunicações adotou, a 6 de novembro de 1982, em Nairobi, a Convenção Internacional de Telecomunicações;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio de Decreto Legislativo nº 55, de 4 de outubro de 1989;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 31 de janeiro de 1990;

Considerando que a convenção entrou em vigor para o Brasil, em 31 de janeiro de 1990, na forma de seu artigo 45, parágrafo 3º;

DECRETA:

Decreto 70/1991 - Ementa

DECRETO Nº 70, DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e

Considerando que a União Internacional de Comunicações adotou, a 6 de novembro de 1982, em Nairobi, a Convenção Internacional de Telecomunicações;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio de Decreto Legislativo nº 55, de 4 de outubro de 1989;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 31 de janeiro de 1990;

Considerando que a convenção entrou em vigor para o Brasil, em 31 de janeiro de 1990, na forma de seu artigo 45, parágrafo 3º;

DECRETA: