Decreto 10.378/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de seiscentos e nove candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na edição de 27 de julho de 2018 do Diário Oficial da União.

Decreto 10.378/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de seiscentos e nove candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na edição de 27 de julho de 2018 do Diário Oficial da União.