Lei 12.647/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

Lei 12.647/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012