Lei 12.647/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional.

Lei 12.647/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional.