Decreto 12.167/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

Decreto 12.167/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.