DECRETO Nº 12.167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
DECRETA: