Decreto 12.372/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados:

a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30;

b) à XVII Cúpula do BRICS;

c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e

d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Decreto 12.372/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados:

a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30;

b) à XVII Cúpula do BRICS;

c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e

d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)