Decreto-Lei 1.049/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O cargo de 2º avaliador, privativo da Fazenda Nacional, com o respectivo ocupante, fica transformado em cargo de Avaliador-Depositário-Leiloeiro do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção da Guanabara, com os vencimentos fixados, na lei, para os demais cargos de idêntica denominação.

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos vagos de 1º e 3º Avaliador Privativo da Fazenda Nacional.

Decreto-Lei 1.049/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O cargo de 2º avaliador, privativo da Fazenda Nacional, com o respectivo ocupante, fica transformado em cargo de Avaliador-Depositário-Leiloeiro do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção da Guanabara, com os vencimentos fixados, na lei, para os demais cargos de idêntica denominação.

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos vagos de 1º e 3º Avaliador Privativo da Fazenda Nacional.