Decreto 48.495/1960 - Ementa

DECRETO Nº 48.495, DE 11 DE JULHO DE 1960

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 48.495/1960 - Ementa

DECRETO Nº 48.495, DE 11 DE JULHO DE 1960

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA: