DECRETO Nº 48.495, DE 11 DE JULHO DE 1960
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA: