Decreto 48.495/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1960, retificado em 231.7.1960, republicado em 6.8,1960 e retificado em 24.8.1960

Decreto 48.495/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1960, retificado em 231.7.1960, republicado em 6.8,1960 e retificado em 24.8.1960