DECRETO Nº 64.350, DE 11 DE ABRIL DE 1969
Altera distribuição de pessoal efetivada pelo Decreto nº 63.395, de 10 de outubro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: