Decreto 64.350/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1969

Decreto 64.350/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1969