Lei 7.755/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.4.1989

Lei 7.755/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.4.1989