Decreto 91.206/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.206, DE 29 DE ABRIL DE 1985.

Altera dispositivos do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967, alterada pela Lei nº 7.264, de 04 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 91.206/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.206, DE 29 DE ABRIL DE 1985.

Altera dispositivos do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967, alterada pela Lei nº 7.264, de 04 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

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