Decreto 1.418/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de março de 1995; 174º da Independência 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1996

Decreto 1.418/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de março de 1995; 174º da Independência 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1996