Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.
Lei 1.371/1951 - Artigo 1
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.