Decreto 11.565/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá;

...............

§ 4º - Os membros do CPFG-Fies serão designados por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

..............." (NR)

"Art. 7º ...............

...............

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 10. ...............

Parágrafo único. A integralização de cotas de que trata o caput será autorizada por meio de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira." (NR)

Decreto 11.565/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá;

...............

§ 4º - Os membros do CPFG-Fies serão designados por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

..............." (NR)

"Art. 7º ...............

...............

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 10. ...............

Parágrafo único. A integralização de cotas de que trata o caput será autorizada por meio de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira." (NR)