Art. 3º. O Decreto nº 9.962, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
...............
§ 2º - Os membros do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
..............." (NR)
"Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)