Decreto 11.565/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e

...............

§ 2º - Os membros do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

..............." (NR)

"Art. 11. A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)

Decreto 11.565/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e

...............

§ 2º - Os membros do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

..............." (NR)

"Art. 11. A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)