Lei 11.975/2009 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2009 e retificado no DOU de 9.7.2009

Lei 11.975/2009 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2009 e retificado no DOU de 9.7.2009