Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2009 e retificado no DOU de 9.7.2009
Brasília, 7 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2009 e retificado no DOU de 9.7.2009