Lei 11.975/2009 - Artigo 7

Art. 7º. Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

Lei 11.975/2009 - Artigo 7

Art. 7º. Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.