DECRETO-LEI Nº 9.601, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.601, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.601, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: