Decreto-Lei 9.601/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.601, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.601/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.601, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: