DECRETO Nº 1.624, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995.
Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, de 14.04.1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia assinaram, em Brasília o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 79, de 09 de maio de 1995;
Considerando...