Art. 3º. É e Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, até o limite de NCz$ 11.592.873.434,00 (onze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo VI, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operações de crédito internas - emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante especificado.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operações de crédito internas - emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante especificado.