Lei 7.906/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989)o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com a programação constante do Anexo I, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operações de crédito externas no montante especificado.

Lei 7.906/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989)o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com a programação constante do Anexo I, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operações de crédito externas no montante especificado.