Lei 7.906/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.411.682.115,00 (onze bilhões, quatrocentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e quinze cruzado novos), em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com as programações constantes dos Anexo III e IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 11.178.579.271,00 (onze bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e setenta e um cruzados novos);

b) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 233.102.844,00(duzentos e trinta e três milhões, cento e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos), conforme indicado no Anexo V desta Lei.

Lei 7.906/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.411.682.115,00 (onze bilhões, quatrocentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e quinze cruzado novos), em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com as programações constantes dos Anexo III e IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 11.178.579.271,00 (onze bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e setenta e um cruzados novos);

b) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 233.102.844,00(duzentos e trinta e três milhões, cento e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos), conforme indicado no Anexo V desta Lei.