Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o trecho de ferrovia federal da EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.
Decreto 8.055/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o trecho de ferrovia federal da EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.