Art. 1º. Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 19 os produtos especificados no Artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto;
Decreto 89.433/1984 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 19 os produtos especificados no Artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto;