Decreto 89.433/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A partir de 1º de janeiro de 1984, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Anexo I do Protocolo Adicional, apenso a este Decreto, os gravames e as condições estabelecidos no Anexo I do Acordo Comercial promulgado pelo Decreto nº 88.606, de 9 de agosto de 1983, que ficam revogados pelo presente Decreto.

Decreto 89.433/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A partir de 1º de janeiro de 1984, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Anexo I do Protocolo Adicional, apenso a este Decreto, os gravames e as condições estabelecidos no Anexo I do Acordo Comercial promulgado pelo Decreto nº 88.606, de 9 de agosto de 1983, que ficam revogados pelo presente Decreto.