Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1971
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1971