Decreto-Lei 1.192/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.192, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971.

Cria o Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste (PRODOESTE) e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.192/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.192, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971.

Cria o Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste (PRODOESTE) e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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