Decreto 91.843/1985 - Artigo 4

Art. 4º. São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d"; e 20, itens I e V; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazenda Sabugo e Sítio Anexo São José, com área de 1.386,3623 ha (hum mil, trezentos e oitenta e seis hectares, trinta e seis ares e vinte e três centiares), situados no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Decreto 91.843/1985 - Artigo 4

Art. 4º. São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d"; e 20, itens I e V; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazenda Sabugo e Sítio Anexo São José, com área de 1.386,3623 ha (hum mil, trezentos e oitenta e seis hectares, trinta e seis ares e vinte e três centiares), situados no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.