Decreto 93.849/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.011,00m² (sete mil e onze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Curicica, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 93.849/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.011,00m² (sete mil e onze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Curicica, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.