Decreto 5.702/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2006

Decreto 5.702/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2006