Art. 3º. A alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 5.290, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Linha de Transmissão Funil - Itapebi - circuito III, em 230 kV, no Estado da Bahia; e" (NR)