Lei 4.920/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da “Usina Coaraci Nunes”, no Território Federal do Amapá.

Lei 4.920/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da “Usina Coaraci Nunes”, no Território Federal do Amapá.