Lei 12.721/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2012

Lei 12.721/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2012