Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2012
Brasília, 2 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2012