DECRETO Nº 1.426, DE 28 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 15 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de novembro de 1994, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicion...