Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964