Lei 4.359/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964

Lei 4.359/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964