Art. 1º. São incluídos na relação de municípios de que trata o Art. 14, da Lei nº 2.976 de 28 de novembro de 1956, os municípios de Pelotas e Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul.
Lei 4.359/1964 - Artigo 1
Art. 1º. São incluídos na relação de municípios de que trata o Art. 14, da Lei nº 2.976 de 28 de novembro de 1956, os municípios de Pelotas e Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul.