Art. 1º. O Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
§ 7º - A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 6º, prorrogável por igual período.
..............." (NR)