Decreto 11.258/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 7º - A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 6º, prorrogável por igual período.

..............." (NR)

Decreto 11.258/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 7º - A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 6º, prorrogável por igual período.

..............." (NR)