Decreto 11.384/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros do Comitê de Coordenação Nacional e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência.

Decreto 11.384/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros do Comitê de Coordenação Nacional e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência.